1. Objeto e escopo do serviço
O documento apresenta a BASU como um “SuperApp” voltado para
administração, gestão, comunicação interna e externa, criação
de grupos e outras funcionalidades para condomínios e seus
condôminos, sejam residenciais ou comerciais.
O conjunto de tecnologias abrange websites, aplicativos e
outras soluções digitais disponibilizadas pela BASU, além da
possibilidade de contratação de funcionalidades de terceiros
integradas à plataforma, os chamados plugins.
A finalidade declarada é agregar funcionalidades que
simplifiquem atos relacionados à segurança, conveniência e
convivência do condomínio.
2. Quem pode contratar e acessar
A BASU é voltada para administradoras, condomínios e usuários
indicados por esses clientes, normalmente os condôminos dos
empreendimentos atendidos. O documento esclarece que a BASU
não interfere na relação entre administradoras, condomínios e
usuários autorizados, atuando apenas como plataforma
tecnológica.
Para uso do serviço, a licenciada declara possuir poderes,
autorizações e habilitação para contratar serviços dessa
natureza, além de aceitar que os termos podem ser modificados
a qualquer tempo e que a BASU pode avaliar interesse
comercial antes de prosseguir com a contratação.
3. Funcionalidades, integrações e serviços adicionais
O documento informa que a plataforma oferece funcionalidades
básicas, como mensageria, criação de grupos, criação e
distribuição de conteúdos, cofre seguro de cadastros,
recursos para compra em grupo e contratação de
funcionalidades adicionais.
- Serviços adicionais e funcionalidades podem ser oferecidos pela BASU ou por parceiros.
- Integrações automáticas com outros sistemas, produtos e serviços podem ser disponibilizadas.
- Cada condomínio pode ter conjunto diferente de funcionalidades, conforme o que for contratado.
- O BASU ID permite modalidades de entrada facilitada para moradores, funcionários, prestadores e visitantes, com uso de token, card, tag veicular e reconhecimento facial, conforme configuração.
O documento destaca que o condomínio deve assegurar que o
usuário responsável por cadastros tenha as autorizações
necessárias para uso de nome, documento e foto de visitantes
externos.
4. Responsabilidades do cliente e dos usuários
Os usuários condôminos declaram aceitar as regras de
utilização da BASU e serem integralmente responsáveis pelo uso
que fizerem da plataforma, pela veracidade das informações
fornecidas e pelos conteúdos publicados.
- Fornecer dados completos, verdadeiros e atualizados sempre que solicitados.
- Utilizar a BASU conforme a legislação vigente e os direitos de terceiros.
- Responder pelos atos praticados por usuários autorizados vinculados ao ambiente contratado.
- Manter equipe capacitada, infraestrutura mínima, acessos válidos e atenção aos canais oficiais de comunicação.
- Pagar os valores relativos à licença, quando aplicável, e cumprir obrigações contratuais.
- Responder pelo conteúdo inserido na plataforma, permissões, senhas e modo de uso dos usuários autorizados.
5. Regras de conduta e usos proibidos
O documento veda o uso da BASU para fins ilícitos, abusivos,
fraudulentos, ofensivos ou incompatíveis com sua finalidade.
Também impõe obrigações de segurança e de respeito à
propriedade intelectual.
Entre os usos proibidos estão publicação de conteúdo ilícito,
coleta indevida de dados de terceiros, envio de spam, criação
de contas falsas, uso de bots, distribuição de vírus ou
malware, tentativa de burlar medidas de segurança, extração
automatizada de dados e violações à moral, aos bons costumes
e aos direitos de terceiros.
A BASU também registra que a conduta dos usuários pode estar
sujeita a fiscalização, denúncias de terceiros e aplicação de
penalidades previstas nos próprios termos e na legislação.
6. Privacidade, dados pessoais e confidencialidade
O documento contém capítulo específico sobre privacidade e
proteção de dados. Ele informa que a BASU pode ter acesso a
dados pessoais em razão dos serviços prestados e que a
licenciada declara possuir as autorizações e bases legais
necessárias para o tratamento dos dados que fornecer.
Também são previstas finalidades de tratamento como prestação
do serviço, melhoria de produtos, análise comportamental e
transacional, prevenção de fraude, compartilhamento com
fornecedores necessários à operação e usos comerciais
permitidos dentro dos limites legais.
As partes assumem dever de confidencialidade sobre
informações confidenciais recebidas no contexto contratual,
salvo hipóteses legais ou divulgação necessária a consultores
legais ou financeiros para execução do contrato.
7. Propriedade intelectual e licença de uso
A licenciada não adquire direitos de propriedade intelectual
sobre a plataforma ou seus componentes. A BASU, seu logotipo,
marcas, manuais, documentação técnica e demais sinais
distintivos permanecem de titularidade da BASU e/ou de seus
licenciadores.
Os termos vedam cessão, venda, aluguel, reprodução,
modificação, adaptação, tradução, engenharia reversa,
incorporação a outros sistemas, transferência a terceiros ou
qualquer exploração indevida do software e de seus
componentes.
8. Disponibilidade, limitações e encerramento
O documento prevê prazo de vigência, regras de rescisão
imotivada e motivada, hipóteses de suspensão de acesso, cópia
de base de dados em prazo específico e consequências
financeiras em caso de encerramento antecipado em cenários
previstos.
Também estabelece que a BASU envidará medidas razoáveis para
manter a plataforma disponível, mas não garante ausência de
erros, falhas, vícios ou interrupções, especialmente em casos
ligados a terceiros, internet, caso fortuito, força maior ou
exigências de autoridades.
O texto ainda limita a responsabilidade da BASU por danos
indiretos, por conteúdos inseridos por usuários, por serviços
e links de terceiros e por usos indevidos realizados pelos
próprios clientes, usuários autorizados, administradoras,
condomínios ou visitantes.
9. Anticorrupção, ética e disposições gerais
Os termos incluem cláusulas de anticorrupção, combate à
fraude, confidencialidade, uso ético e observância de
legislação brasileira e internacional relevante, com dever de
comunicação de irregularidades e cooperação em eventuais
investigações.
Também preveem uso do nome e marca da licenciada em materiais
publicitários da BASU, comunicações de treinamento e
campanhas, utilização estatística e anonimizada de dados para
melhoria do serviço e obrigação de utilização dos canais
oficiais da empresa.
10. Lei aplicável e foro
Os termos são regidos pelas leis da República Federativa do
Brasil e elegem o foro da Comarca de Londrina, Estado do
Paraná, para dirimir dúvidas relativas à aplicação do contrato,
com renúncia a qualquer outro foro que possa existir.